Como criar uma Nota de Crédito
Como efetuar uma Nota de Crédito
Para emitir uma nota de crédito é necessário partir do documento original (fatura ou proforma) ao qual se refere a nota de crédito. Abaixo os passos a seguir:
1. Acesse o documento original
- Entre no menu Administração → Vendas → Emitidos.
- Procure o documento para o qual deseja emitir uma nota de crédito.
• Você pode utilizar os filtros no topo para agilizar a pesquisa (ex. nome do cliente, número da fatura, data, etc.).
2. Duplique o documento
- Uma vez localizado o documento, clique no botão Duplicar ao lado do documento original.
- Uma nova fatura idêntica ao documento original será aberta.
3. Mude o tipo de documento
- No canto superior esquerdo, clique no menu suspenso relativo ao Tipo de Documento (ao lado do ícone amarelo em forma de triângulo).
- Selecione Nota de Crédito na lista disponível.
- O sistema atualizará automaticamente a numeração do documento e adicionará os referências do documento original para o qual você está emitindo a nota de crédito.
4. Verificação e modificação das informações
- Verifique todas as informações da nota de crédito:
• Valor
• Quantidade
• Alíquotas de IVA
• Descrição do produto ou serviço
- Nota importante: A nota de crédito deve ser emitida com o mesmo titular do documento original.
• Se você está corrigindo erros nos dados do cabeçalho (ex. CPF ou nome), deve emitir a nota de crédito com os dados incorretos presentes na fatura original.
• Após a emissão da nota de crédito, você poderá emitir uma nova fatura com os dados corretos.
5. Emissão da nota de crédito
- Uma vez verificadas todas as informações, clique no botão Salvar ou Salvar e Enviar no canto superior direito.
- A nota de crédito será salva no registro de documentos e poderá ser enviada ao cliente.
Dicas úteis
• Certifique-se sempre de que o valor da nota de crédito corresponda exatamente ao total ou à parte do documento original que você está estornando.
• Em caso de dúvidas ou erros, entre em contato com o suporte para garantir a correta gestão dos documentos fiscais.
Actualizado em: 31/12/2025
Obrigado!
